Aviso 27449/2008, de 17 de Novembro
Regresso antecipado após licença sem vencimento por um ano do funcionário Filipe Manuel Marques Lopes
Aviso 27449/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 2 de Outubro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedido, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso antecipado ao serviço após licença sem vencimento por um ano, ao funcionário do quadro deste Município, Filipe Manuel Marques Lopes, com a categoria de Leitor-Cobrador de Consumos, no dia 1 de Outubro de 2008.
6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.
300944025
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1721190.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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