1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 07 de Novembro de 2008, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 25 035/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de assessor de arquivo da carreira técnica superior de arquivo do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar na categoria referida, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a BEP informado, em 7-10-2008, da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no estabelecimento e aplicação de critérios de gestão de documentos, na avaliação e organização da documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, áudio-visuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação definidos a partir do estudo da instituição produtora da documentação; na orientação e elaboração de instrumentos de descrição de documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; no apoio ao utilizador na pesquisa de registos e documentos; na promoção de acções de difusão, na execução ou direcção de trabalhos, tendo em vista a conservação e restauro de documentos, e, ainda, a coordenação e supervisão do pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.
5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.
O pessoal dos serviços de apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
A detenção da categoria de técnico superior de arquivo principal há, pelo menos, três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
7 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao Director-Geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente, à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio para Avenida Barbosa du Bocage, n.º 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no ponto n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada com aviso de recepção para o mesmo endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.
7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias, com indicação da média final da sua conclusão;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso das alíneas a) e b), da seguinte documentação:
a) "Curriculum Vitae" pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
c) Declaração passada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas.
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - O método de selecção a utilizar será, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, a apreciação e discussão pública dos currículos profissionais dos candidatos.
10 - A classificação final dos concorrentes corresponderá à classificação obtida no método de selecção aplicável, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do referido método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
14 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, Directora de Serviços;
Vogais efectivos:
Cristina Maria Gonçalves Neves Silva Cardoso,Chefe de Divisão, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, Assessora;.
Vogais suplentes:
Alexandra Luísa Rocha Pinto, Chefe de Divisão;
Olinda Maria Pires Vitorino Guerreiro, Assessora Principal.
10 de Novembro de 2008. - A Subdirectora-Geral, Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala.