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Aviso 27356/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro

Texto do documento

Aviso 27356/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2008/09/04, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 3 vagas de Técnico Superior de 1.ª classe (licenciatura em Engenharia Mecânica), da carreira de Engenheiro, pertencente ao quadro de pessoal desta Autarquia.

1 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei s 204/98 de 11/07, 238/99, de 25/06, 353-A/89 de 16/10, 404-A/98 de 18/12, 412-A/98 de 30/12, 427/89 de 07/12, 409/91 de 17/10 e demais legislação aplicável.

3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Tavira.

4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal sita no Edifício André Pilarte, Rua D. Marcelino Franco n.º 2 - 1.º, em Tavira, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

5.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos especiais de admissão referidos no ponto 4 deste aviso;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas.

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos 3 anos.

e) Curriculum vitae detalhado, obrigatoriamente datado e assinado.

Deverá também ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade.

5.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do ponto 5.1.

5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

6 - Método de selecção: Avaliação Curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento é aberto e serão ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação Académica de Base;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional.

6.2 - A classificação final será a que resultar da classificação atribuída à avaliação curricular e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF=AC

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação Curricular.

6.3 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do Júri de 2008/10/28, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Carla Maria Pinho de Magalhães Taveira, Directora do Departamento de Ambiente, Trânsito e Equipamentos.

Vogais efectivos: Francisco Herculano Pessanha de Carvalho, Chefe da Divisão de Trânsito e Transportes, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e João Manuel Rodrigues de Jesus, Chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais.

Vogais suplentes: José Manuel Pereira Baptista Carreira, Técnico Superior de 1.ª Classe e Cláudio Manuel Mestre Amador, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no Edifício dos Paços do Município, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

3 de Novembro de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.

300936906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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