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Aviso 27351/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de operário principal da carreira de serralheiro civil

Texto do documento

Aviso 27351/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 14 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para provimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de Operário Principal da carreira de Serralheiro Civil.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98,de 30 de Dezembro.

3 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro e posteriormente foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro, através da oferta n.º P20085134 publicitada na Bolsa de Emprego Público/SigaME, cujo prazo de candidatura decorreu entre 10/09/2008 a 26/09/2008, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

5 - O local de trabalho é a área do Município de Portimão, e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - São condições de admissão:

Estar provido na categoria anterior há pelo menos 6 anos classificados no mínimo de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - Na eventualmente de faltar alguma classificação de serviço, nos termos atrás indicados, deverá no acto de candidatura, requerer que a mesma seja suprida pelo júri do concurso, nos termos previstos nos artigo 18.º e 19.º do Dec. Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo, nível e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;

d) Classificação de serviço nos últimos seis anos.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) A declaração exigida na alínea a) deste ponto é dispensada aos funcionários do Quadro da Câmara Municipal de Portimão, desde de que os documentos constem do seu processo individual.

d) Currículo Vitae detalhado e documentado.

9 - A selecção dos candidatos será feita por prova prática de conhecimentos, de acordo com o conteúdo funcional da carreira (Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23 de 27/01/90), sendo valorada numa escala de zero a vinte valores.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do Concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Sr. José Francisco Sobral Luís, Vereador.

Vogais efectivos: Arqt.º João Paulo da Silva Nunes, Director do Departamento Obras e Serviços Gerais e Eng.º João Carlos Cândido Henriques, Chefe Divisão Obras.

Vogais suplentes: Sr. Carlos Fernando Ribeiro Leote e Sr. Ulisses Vicente Ruivinho, ambos Encarregados Gerais.

Vogal substituto do presidente: Dr. Luís Manuel Carvalho Carito, Vice-Presidente.

7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

300842192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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