Aviso 27326/2008, de 14 de Novembro
Nomeação de uma técnica superior de 1.ª classe da carreira de educação
Aviso 27326/2008
Para efeitos previstos na alínea a) do n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local Pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro torna-se público, que por despacho da signatária, de 29 de Outubro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada como Técnica Superior de 1.ª classe, da carreira de Educação, a única candidata, Célia Maria Antunes Ferreira.
A nomeada tem o prazo de 20 dias para tomar posse, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.
300924407
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1720917.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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