Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27321/2008, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Pedro Manuel Leal Martins como técnico profissional topógrafo principal

Texto do documento

Aviso 27321/2008

Nomeação de um técnico profissional topógrafo principal

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do D. L. n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro torna-se público que por meu despacho de 14 de Outubro, nomeei definitivamente no lugar de Técnico Profissional Topografo Principal o candidato, Pedro Manuel Leal Martins, na sequência do concurso acima referido, aberto por aviso 19/2008 - GGRH, afixado nos lugares de estilo no dia 28/08/2008. O nomeado deve tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de fiscalização prévia, nos termos do artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

300856895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda