Portaria 719/87
de 22 de Agosto
Considerando que o lugar de director regional do Ordenamento do Território, criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é fundamental na estrutura dos serviços da Comissão de Coordenação da Região do Norte e tendo em vista, designadamente, o estudo e a formulação de princípios do ordenamento do território e a promoção e acompanhamento de equipamentos colectivos e acções de renovação e revitalização urbanas;
Considerando que para o desempenho dessas funções se torna indispensável recorrer a candidatos com elevada qualificação técnica e muita experiência no âmbito das acções da Comissão de Coordenação da Região do Norte;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região do Norte a indivíduos possuidores de licenciatura em Engenharia Civil, com especialização académica em Planeamento Urbano e Regional e experiência docente, mesmo sem vínculo à função pública.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.