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Portaria 719/87, de 22 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região do Norte.

Texto do documento

Portaria 719/87
de 22 de Agosto
Considerando que o lugar de director regional do Ordenamento do Território, criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é fundamental na estrutura dos serviços da Comissão de Coordenação da Região do Norte e tendo em vista, designadamente, o estudo e a formulação de princípios do ordenamento do território e a promoção e acompanhamento de equipamentos colectivos e acções de renovação e revitalização urbanas;

Considerando que para o desempenho dessas funções se torna indispensável recorrer a candidatos com elevada qualificação técnica e muita experiência no âmbito das acções da Comissão de Coordenação da Região do Norte;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região do Norte a indivíduos possuidores de licenciatura em Engenharia Civil, com especialização académica em Planeamento Urbano e Regional e experiência docente, mesmo sem vínculo à função pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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