Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Cós, freguesia de Cós, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, cujo Aviso de abertura número 5093/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Ana Cristina da Silva Ribeiro Ferreira Vizinha
Ana Cristina Escudeiro Gomes de Noronha
Catarina Maria Vicente de Oliveira Coelho
Cidália Maria Neto Roxo
Filipa Alexandra Angélico da Costa Espada
Gonçalo Moniz Macedo
Inês Barros Silva Estevens Rita Erse Alves
Joana Selada Lameiro Domingues
Jone Luis Mateus
Marta Sofia de Sousa Santos Ramalho
Rita Susana Soares Coelho da Silva
Sandra Maria da Silva Almeida
Sónia Maria Salta Rei
Susana Filipa Moura Lopes Monteiro
Susana Isabel Silva Delgado Marques
Candidato(s) Excluído(s):
Catarina Cordeiro Fernandes (h)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.