Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da Vila de Gaeiras, freguesia de Gaeiras, concelho de Óbidos, distrito de Leiria, cujo Aviso de abertura número 5091/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Ana Catarina Mateus Afonso
Ana Cecília de Sousa Gomes
Ana Cristina Anciães Lopes
Ana Cristina da Silva Ribeiro Ferreira Vizinha
Ana Filipa dos Santos Quina Bento Cravo
Ana Isabel da Silva Miragaia Tenreiro Fernandes
Ana Isabel Salgueiro Rodrigues
Ana Luisa de Sousa Rodrigues
Ana Luísa Marques Domingos Carvalho
Ana Margarida Santos Belga de Oliveira
Ana Rita Mendes Videira Madaleno
Anabela do Nascimento Caldeira
António Joaquim Carneiro da Cruz
Carla Alexandra Tavares Bispo
Carla Isabel Vaz Tavares de Figueiredo Capelo
Carlos Alberto do Amaral Souto
Cátia Patrícia Dinis Teodoro
Cátia Susana de Almeida Teles
Cláudia Sofia da Silva Viana
Conceição dos Santos Vieira
Fernando Manuel de Oliveira Terra
Inês Barros Silva Estevens Rita Erse Alves
João José Valente dos Santos Sebastião
João Paulo Vinagre Santos
Jone Luis Mateus
José Gomes Ezequiel
Maria da Conceição Moisão Pinto
Maria Fernanda Camilo Borges Guido
Maria Helena Matias dos Santos
Maria João Santos Nunes Rodrigues
Maria Manuela Pereira Rodrigues
Marta Sofia de Sousa Santos Ramalho
Mónica Isabel Amado Casanova
Nadine de Jesus Pinto Ribeiro Ferrão Gonçalves
Nuno Filipe Carvalho Marques Meireles
Patrícia João Soares e Pinho de Vargas Cruz
Paula Cristina de Barros Fernandes Ferreira da Costa
Rosa Gabriela Quintela Natal
Sandra Maria da Silva Almeida
Sónia Manuela Branco Gonçalves
Susana Isabel Silva Delgado Marques
Teresa Alexandra Abrantes Pinto Bernardes Barranca
Candidato(s) Excluído(s):
Carlos José Saraiva Simões (h)
Catarina Cordeiro Fernandes (h)
João Miguel Bernardino Cotrim (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.