Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Fânzeres, freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, distrito de Porto, cujo Aviso de abertura número 5084/2005 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt .
Candidato(s) Admitido(s)
Ana Paula Soares de Menezes
Ana Rita Dias Dinis Barros
Ana Teresa Fernandes de Moura Soares
Carla Beatriz Rodrigues Veiros
Carla Maria Fernandes Monteiro
Carla Susana Nogueira Monteiro
Catarina Veiga de Oliveira Côrte-Real
Cíntia Helena dos Santos Alves
Cláudia Maria Silva do Nascimento Rocha
Cláudia Sofia Silveira de Sousa França
Daniela da Silva Marques da Costa
Diana Alexandra da Rocha e Silva Martinho
Dulce Cristina Simões Lisboa Azevedo
Eduarda Manuel de Barros Pereira
Estefânia Moreira Pereira
Farmácia de Fanzeres, de Lília da Graça Cunha Oliveira Marinho
Isabel Alexandra Brito Alves de Sá
Isabel José Teles da Mota
Joana Castro Matos
José Luís Guedes Barreira
Liliana Cristina Pinheiro da Silva Pontes
Maria Angela Correia Cardoso Ventura
Maria Augusta Rodrigues do Vale Coelho
Maria de Fátima Ferreira Pinto Medeiros
Maria Gabriela Brás Dinis
Maria Helena da Silva Abreu
Maria Isabel da Silva Brandão
Maria João Ferreira de Castro de Lencastre
Maria Manuela Duarte Silva Leite de Faria
Marta Manuela Rodrigues da Cunha Ferreira
Nuno Filipe das Neves Dias Sanches
Paula Marques Plácido Ribeiro
Ricardo Alberto Queirós Gonçalves
Rosa Maria Sousa de Oliveira Sousa
Sérgio Joaquim Ferreira dos Santos
Sofia Alexandra Lopes da Piedade Gomes
Sofia Gabriela Teixeira Bessa
Sónia Alexandra Nunes Correia
Susana Manuela da Silva Santos Monteiro
Susana Maria Lopes de Oliveira Cavaco Pinheiro de Almeida
Tony Manuel Fernandes Simões
Vânia Alexandra de Meira Fernandes d'Almeida
Candidato(s) Excluído(s)
Carla Mónica Martins Madeira Rocha (k)
Eduarda Cristina Sousa Figueiredo (e) (f)
Maria de Fátima das Neves Vaz Catarino (e) (f)
Maria Eduarda Carvalho Ferreira (e) (f)
Maria Manuela Rabaça Vaz (e) (f)
Tânia Alexandra Ribeiro dos Santos (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do Artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.