Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Marrazes, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, distrito de Leiria, cujo Aviso de abertura número 5090/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Ana Cláudia Limpinho Constantino
Ana Cristina Baptista de Sousa Violante
Ana Filipa Gameiro Fernandes
Ana Raquel Marques Monteiro
Anabela Gonçalves da Silva
Carla Margarida Gonçalves Mendes de Almeida
Cristina Clara da Fonseca de Sousa
Cristina Manuela Figueiredo Bernardino
Cristina Maria Correia Antunes
Cristina Maria de Oliveira Valente Milagres
Dulce Maria Coelho Laúdo
Elsa Isabel Rodrigues Cardoso dos Santos
Emanuel José de Azevedo Dias
Eunice Maria Jordão Ramalhais
Farmácia Baptista, de "Sandra Loureiro Unipessoal, Lda."
Farmácia Dulce Caçador, de "Farmácia Dulce Caçador Unipessoal Lda."
Farmácia Lis, de Maria Eduarda da Silva Machado Suarez Fernandez
Farmácia Maio, de "Farmácia Maio Lda."
João Pedro Silvestre Pimpão da Silva Marques
Lúcia Maria Curado Guarda
Maria Alexandra Dias de Matos
Maria Beatriz Godinho Tomaz dos Santos
Maria Helena Matias dos Santos
Maria Teresa Cruz Grilo Garcia
Marina Garcia dos Remédios Vaz de Almeida Gusmão
Mónica Mafalda Bernardes Coelho de Oliveira
Paulo Francisco Botelho Tavares de Almeida
Sónia Alexandra da Costa Lopes
Sónia Manuela Branco Gonçalves
Susana Filipa Moura Lopes Monteiro
Valéria Sofia Santos Jubileu
Candidato(s) Excluído(s):
Joana Margarida da Cruz Mendes (e) (f)
Rosângela Elisabete de Matos Garcia Santos (d)
Tânia Patrícia Rodrigues da Silva (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.