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Aviso 27270/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana de Marrazes, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, distrito de Leiria

Texto do documento

Aviso 27270/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Marrazes, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, distrito de Leiria, cujo Aviso de abertura número 5090/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s):

Ana Cláudia Limpinho Constantino

Ana Cristina Baptista de Sousa Violante

Ana Filipa Gameiro Fernandes

Ana Raquel Marques Monteiro

Anabela Gonçalves da Silva

Carla Margarida Gonçalves Mendes de Almeida

Cristina Clara da Fonseca de Sousa

Cristina Manuela Figueiredo Bernardino

Cristina Maria Correia Antunes

Cristina Maria de Oliveira Valente Milagres

Dulce Maria Coelho Laúdo

Elsa Isabel Rodrigues Cardoso dos Santos

Emanuel José de Azevedo Dias

Eunice Maria Jordão Ramalhais

Farmácia Baptista, de "Sandra Loureiro Unipessoal, Lda."

Farmácia Dulce Caçador, de "Farmácia Dulce Caçador Unipessoal Lda."

Farmácia Lis, de Maria Eduarda da Silva Machado Suarez Fernandez

Farmácia Maio, de "Farmácia Maio Lda."

João Pedro Silvestre Pimpão da Silva Marques

Lúcia Maria Curado Guarda

Maria Alexandra Dias de Matos

Maria Beatriz Godinho Tomaz dos Santos

Maria Helena Matias dos Santos

Maria Teresa Cruz Grilo Garcia

Marina Garcia dos Remédios Vaz de Almeida Gusmão

Mónica Mafalda Bernardes Coelho de Oliveira

Paulo Francisco Botelho Tavares de Almeida

Sónia Alexandra da Costa Lopes

Sónia Manuela Branco Gonçalves

Susana Filipa Moura Lopes Monteiro

Valéria Sofia Santos Jubileu

Candidato(s) Excluído(s):

Joana Margarida da Cruz Mendes (e) (f)

Rosângela Elisabete de Matos Garcia Santos (d)

Tânia Patrícia Rodrigues da Silva (e) (f)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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