Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na localidade de Moinhos da Barosa, freguesia de Barosa, concelho de Leiria, distrito de Leiria, cujo Aviso de abertura número 12937/2003 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2003, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Alfredo Casimiro Valentim Rodrigues
Amado Elias Tomaz
Ana Cristina Baptista de Sousa Violante
Ana Margarida Becerra Nata
Ana Raquel Marques Monteiro
Ana Sofia Marques Bento da Silva
Ângela Maria Soares dos Santos Monteiro
Beatriz Olinda de Oliveira Santos Godinho Tomaz
Bruno Miguel Alves Fernandes do Gago
Carla Alexandra de Jesus Duarte
Carla Margarida Gonçalves Mendes de Almeida
Carlos Manuel Rosado Pereira da Silva
Catarina Cordeiro Fernandes
Cristina Manuela Figueiredo Bernardino
Cristina Maria dos Santos Mendes
Edite Margarida Bagulho Pereira Esteves
Elisabete Fonseca Lopes
Eunice Maria Jordão Ramalhais
Graça Maria da Rocha Damas
Helga Patrícia Freire Nunes Gordo
Isabel Maria da Silva Craveiro Santiago
Isabel Maria Marques de Varela Dias
Isabel Maria Mendonça Teixeira
Joana Jardim Noites Parente Martins
Maria de Lurdes dos Santos Lopes Pombo
Maria dos Anjos das Neves Janeiro
Maria Madalena Gomes Rodrigues Santos Brilhante
Maria Mafalda Godinho Tomaz
Nelson Armando Pereira Gomes da Silva
Sandra Marisa Jesus Caramujo
Candidato(s) Excluído(s)
Afonso José Caixeirinho de Oliveira (e)
Anabela Fátima Lopes Trindade (e) (f)
António José de Oliveira Brás Marques (e) (f)
José António González Escobar (b) (c) (d) (e) (f) (h)
José Manuel Durão Claro (e) (f)
Rui Manuel Morgado Aparício (c)
Sofia Rosa Tão Freitas Dias de Castro Gil (c) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.