Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27266/2008, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana da vila de Benavente, freguesia de Benavente, concelho de Benavente, distrito de Santarém

Texto do documento

Aviso 27266/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana da vila de Benavente, freguesia de Benavente, concelho de Benavente, distrito de Santarém, cujo Aviso de abertura número 9496/2004 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s)

Ana Isabel Ramos Coelho da Rocha Duarte

Ana Luísa Vitorino Madeira Mendes da Silva

Ângelo Vasconcelos Gomes Barreto

Carla Alexandra Branco Gonçalves

Carla Maria Bessa Simões Pereira

Catarina da Luz Rodrigues de Oliveira

Cláudia Isabel Valente Neves

Cristina Andrea Marques Felizardo Vidal Gonçalves

Cristina Rita de Figueiredo Raposo Barreiras

Custódia Pereira Marques dos Santos Ribeiro

Elisabeth Maria Gonçalves Azedo Gomes Barreto

Graça Cristina Simões Rigueiro

Helena Paula Loureiro Candeias Baião

Joana Sofia Silva Bispo

João Miguel Bernardino Cotrim

Joaquim Mateus Grilo

Lígia Alexandra Serralha Braço Forte Duque

Maria do Rosário Marreiros Duarte Santos

Maria Manuela Pereira Rodrigues

Maria Susana Dias Farinha

Raquel Galharoz Patarrão Bastos

Sónia Carla de Oliveira Teles Oliveira

Teresa Mónica Vieira Miguens Xavier

Candidato(s) Excluído(s)

Catarina Cordeiro Fernandes (h)

Catarina Isabel Trigo Pereira (h)

Maria Arlete das Neves Casaca Duarte Bento (k)

Maria de Fátima dos Santos Marques Roque (i)

Maria Irene Carreira Mendes Branco (d) (e) (f)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda