Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana da vila de Benavente, freguesia de Benavente, concelho de Benavente, distrito de Santarém, cujo Aviso de abertura número 9496/2004 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Ana Isabel Ramos Coelho da Rocha Duarte
Ana Luísa Vitorino Madeira Mendes da Silva
Ângelo Vasconcelos Gomes Barreto
Carla Alexandra Branco Gonçalves
Carla Maria Bessa Simões Pereira
Catarina da Luz Rodrigues de Oliveira
Cláudia Isabel Valente Neves
Cristina Andrea Marques Felizardo Vidal Gonçalves
Cristina Rita de Figueiredo Raposo Barreiras
Custódia Pereira Marques dos Santos Ribeiro
Elisabeth Maria Gonçalves Azedo Gomes Barreto
Graça Cristina Simões Rigueiro
Helena Paula Loureiro Candeias Baião
Joana Sofia Silva Bispo
João Miguel Bernardino Cotrim
Joaquim Mateus Grilo
Lígia Alexandra Serralha Braço Forte Duque
Maria do Rosário Marreiros Duarte Santos
Maria Manuela Pereira Rodrigues
Maria Susana Dias Farinha
Raquel Galharoz Patarrão Bastos
Sónia Carla de Oliveira Teles Oliveira
Teresa Mónica Vieira Miguens Xavier
Candidato(s) Excluído(s)
Catarina Cordeiro Fernandes (h)
Catarina Isabel Trigo Pereira (h)
Maria Arlete das Neves Casaca Duarte Bento (k)
Maria de Fátima dos Santos Marques Roque (i)
Maria Irene Carreira Mendes Branco (d) (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.