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Aviso 27261/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana de Vilar de Maçada, freguesia de Vilar de Maçada, concelho de Alijó, distrito de Vila Real

Texto do documento

Aviso 27261/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Vilar de Maçada, freguesia de Vilar de Maçada, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, cujo Aviso de abertura número 6627/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 131, de 11 de Julho de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s)

João Matú

João Paulo Carvalho Batista de Azevedo

Maria Manuel da Silva Pereira Soares de Freitas

Mónica Isabel Amado Casanova

Patrícia Pinho Alves de Sousa

Sandra Manuela Gomes Carvalho

Susana Andreia Leiras Pombo de Carvalho

Telmo Alves Guedes dos Santos

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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