Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Palhais, freguesia de Palhais, concelho de Barreiro, distrito de Setúbal, cujo Aviso de abertura número 6414/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Ana Patrícia de Almeida Serra Fernandes
Carla Alexandra Amaro Chambel
Domingas Maria Porfírio da Palma
Elsa Marina Tavares Marques Talesso Fialho Gomes
Francisca Maria Rosa dos Santos Matos Dimas
Hélia Maria Guerreiro dos Santos Martins Morgado
Inês Isabel Baltazar Coelho de Aleixo Ratão
Isalinda Maria Fernandes Próspero Bastos
João Tiago Almeida Correia
Jorge Manuel Ramos Morgado
Liliana Fontoura Calixto
Maria Alexandra Seabra Correia Pinto
Maria Josefa Morgado da Graça
Maria Manuela Capucho Nunes Soares Esteves
Marina Dulce Roque da Silva Rodrigues
Mónica Isabel da Silva Mendes
Nélia Paula Pombeiro Faia
Patrocínia Maria Gil Cristóvão
Rita Maria de Oliveira Almeida
Rute Isabel Portásio Mendes dos Santos
Sandra Isabel Azinheiro Soares
Sandra Menezes Martins Figueiredo
Sofia Isabel dos Santos Palhinhas Mota
Sónia Maria Gândara Malacão
Susana Clara Berjano Moreira
Susana Isabel Carrilho Maia
Susana Maria Sequeira Lopes da Fonseca Reforço
Candidato(s) Excluído(s)
Carla Sofia Batista da Silva (b)
Maria do Rosário Bolina Pinto (h)
Maria Teresa Mendes dos Reis Graça Moreira (h)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.