Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da Cidade de Rio Maior, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, cujo Aviso de abertura número 5085/2005 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Afonso José Caixeirinho de Oliveira
Ana Catarina Correia Bernardo Ferreira das Neves
Ana Cecília de Sousa Gomes
Ana Cristina Anciães Lopes
Ana Isabel Salgueiro Rodrigues
Anabela do Nascimento Caldeira
Carla Alexandra Tavares Bispo
Carmen Margarida Madeira Carvalho Escapa
Cátia Patrícia Dinis Teodoro
Cristina Paula Neves Nogueira Santo
Farmácia Central, de José Luís Antunes Rodrigues Felicidade
Farmácia Sta. Maria Madalena, de Ilda Maria Vitorino Leitão
Fernanda Paula Amoroso Pires
Gonçalo Manuel Amaral da Silva
Inês Cristina Pena Reis
Isabel Margarida Pires Sebastião
Kátya Marília Pereira de Melo
Margarida Alexandra Correia do Nascimento Pereira
Maria João Ribeiro Saraiva Canejo
Maria Susana Dias Farinha
Nuno Jorge Mangorrinha Henriques Amorim Romão
Paula Cristina de Barros Fernandes Ferreira da Costa
Rosa Gabriela Quintela Natal
Susana Cêa Trindade da Franca
Vera Lúcia de Almeida Lebre
Candidato(s) Excluído(s)
Carla de Fátima Lopes Moura (e) (f)
Carlos Alberto do Amaral Souto (i)
Carlos José Saraiva Simões (h)
João Miguel Bernardino Cotrim (e) (f) (h)
Maria Arlete das Neves Casaca Duarte Bento (k)
Ricardo Jorge Clemente Vitorino (d)
Sílvia Cristina Germano Simões (d)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do Artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.