Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Alvarães, freguesia de Alvarães, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo, cujo Aviso de abertura número 5086/2005 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt .
Candidato(s) Admitido(s)
Almerinda de Jesus Barbosa Seixas Cambão
Ana Margarida Magalhães de Abreu Santos Sousa
Anabela Pereira Lima
Domingos Manuel Fernandes Carvalho Costa
Elisabete Novo Lima Delgado
Elisabete Regina Abreu Carqueijó Lima
Farmácia Correia Lage, de Manuel Correia da Lage
Fernando Miguel da Cunha Guimarães Martins Rocha
Helena Catarina Inocêncio Teixeira de Faria
Isabel Alexandra Oliveira Mendes Pereira Moutinho Gonçalves
Iva Diana Cerqueira de Castro
José Luís da Conceição Pereira
Lídia Baltazar Lopes
Liliana Arminda Vieira Gomes
Maria Clara Marques de Sá
Maria Isabel da Silva Rocha
Maria Teresa Julião da Silva Rocha
Mariana Amaral Prieto Bacelar
Marisa Quintas Gorito
Marta Costa do Rego
Marta Teresa Gonçalves Freitas
Orquídia Cadilha Lemos de Sá
Patrícia da Silva Brandão
Raquel Susana de Azevedo Loureiro Eiras
Rui Miguel Gigante Manso
Sandra Isabel de Castro e Silva
Sandra Marisa Barbosa Araújo
Silvana Manuela Fernandes Faria
Susana Alice Freitas de Sousa
Susana Maria Silva Nunes de Passos
Tânia Cristina de Azevedo Carvalho
Teresa Patrícia Miranda Batista
Tiago Idalino da Costa Rocha Pereira
Candidato(s) Excluído(s)
Anabela do Carmo Barrocas Ribas (g) (k)
Estela da Graça de Azevedo Pereira dos Santos (e) (f)
Maria da Luz Raposo Távora (e) (f)
Maria do Pilar Goulart Vieira Lisboa de Paiva (e) (f)
Maria Pedro Varanda Correia de Sampaio Arriscado (e) (f)
Teresa de Jesus Ferreira das Neves (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do Artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.