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Aviso 27255/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana de Chafé, freguesia de Chafé, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 27255/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Chafé, freguesia de Chafé, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo, cujo Aviso de abertura número 5087/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt .

Candidato(s) Admitido(s)

Alexandra Cristina Rodrigues Bizarro de Almeida

Alexandra Sofia Fernandes Lopes

Almerinda de Jesus Barbosa Seixas Cambão

Ana Margarida Magalhães de Abreu Santos Sousa

Anabela Pereira Lima

Domingos Manuel Fernandes Carvalho Costa

Elisabete Novo Lima Delgado

Elisabete Regina Abreu Carqueijó Lima

Fernando Miguel da Cunha Guimarães Martins Rocha

Helena Catarina Inocêncio Teixeira de Faria

Ilda Maria de Sousa Antunes Dias

Isabel Alexandra Oliveira Mendes Pereira Moutinho Gonçalves

Iva Diana Cerqueira de Castro

José Luís da Conceição Pereira

Lídia Baltazar Lopes

Maria Clara Marques de Sá

Maria Isabel da Silva Rocha

Maria João Filipe Ramalho

Maria Teresa Julião da Silva Rocha

Mariana Amaral Prieto Bacelar

Marisa Quintas Gorito

Marta Costa do Rego

Orquídia Cadilha Lemos de Sá

Patrícia da Silva Brandão

Paula Alexandra Soares Dias de Castro Guimarães

Paula Fernanda Carvalho Melo Espinheira Gomes

Rui Miguel Gigante Manso

Sandra Luciana de Oliveira Cardoso Mendes

Sandra Marisa Barbosa Araújo

Silvana Manuela Fernandes Faria

Susana Alice Freitas de Sousa

Susana Maria Silva Nunes de Passos

Tiago Idalino da Costa Rocha Pereira

Candidato(s) Excluído(s)

Ana Rita da Cunha Guimarães Martins Rocha (e) (f)

Ana Teresa Morais da Cunha Aragão (e) (f)

António Lima Barbosa (b) (d) (e) (f)

Maria da Luz Raposo Távora (e) (f)

Maria do Pilar Goulart Vieira Lisboa de Paiva (e) (f)

Maria Pedro Varanda Correia de Sampaio Arriscado (e) (f)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do Artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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