Despacho (extracto) 29386/2008, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Agência Portuguesa do Ambiente - Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
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Fonte: Diário da República n.º 222/2008, Série II de 2008-11-14.
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Data:
2008-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação de funções como directora de departamento da Dr.ª Luísa Proença
Despacho (extracto) n.º 29386/2008
Por despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, de 13 de Outubro de 2008, Maria Luisa Araújo Proença, Assessora Principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente, cessou, a seu pedido, a comissão de serviço como Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais da Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 13 de Outubro de 2008.
7 de Novembro de 2008. - A Directora, Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1720675.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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