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Despacho (extracto) 29386/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções como directora de departamento da Dr.ª Luísa Proença

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29386/2008

Por despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, de 13 de Outubro de 2008, Maria Luisa Araújo Proença, Assessora Principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente, cessou, a seu pedido, a comissão de serviço como Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais da Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 13 de Outubro de 2008.

7 de Novembro de 2008. - A Directora, Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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