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Despacho 29363/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Nomeação para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau dos Serviços Sociais da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 29363/2008

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, os titulares dos cargos de direcção intermédia a que se reportam os n.º s 1, 2 e 4 do artigo 2.º daquele diploma legal são recrutados, por procedimento concursal, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo adequadas ao cargo a prover.

Nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma legal, o procedimento concursal é publicitado no Diário da República, em órgão de imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

Cumpriram-se estes formalismos legais, através do aviso 22761/2008, publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 167, de 29 de Agosto, na BEP, em 29 de Agosto de 2008, com o Código de Oferta: OE200808/0284 e no jornal diário "Diário de Noticias", de 2 de Setembro.

O júri, com os fundamentos constantes do procedimento e considerando que o candidato Eduardo José Ferreira Mendes, pelas aptidões pessoais demonstradas, pela formação e experiência profissional de que é detentor, designadamente na área da organização e planeamento, tal como se evidencia na nota curricular anexa, possui o perfil pretendido para o exercício do cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento Apoio Técnico e Tecnologias de Informação, deliberou propor a sua nomeação.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º e dos n.s 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1 - Nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Eduardo José Ferreira Mendes, assessor principal do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, no cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento Apoio Técnico e Tecnologias de Informação dos Serviços Sociais da Administração Pública.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2008.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Cargo:

Síntese curricular

1 - Identificação:

Nome: Eduardo José Ferreira Mendes

Data de Nascimento: 3 de Junho de 1950

Naturalidade: Paio Mendes, Ferreira do Zêzere

2 - Formação académica:

Licenciatura em Finanças, em 1975, pelo Instituto Superior de Economia.

3 - Formação profissional complementar:

Análise de Funções, 1980; Metodologia e Técnicas de Organização, 1981; Formação Pedagógica de Formadores, 1982; Os microcomputadores na gestão, 1984; Introdução à Orçamentação e Análise de Custos, 1984; Introdução à Informática de Gestão, 1984; Folhas de Cálculo em Microinformática, 1988; Integração Monetária Europeia, 1996; Regime Jurídico de Realização das Despesas Públicas, 1996; A Auditoria na Administração Pública, 1997; Informática de Gestão, 1997; A Gestão da Informação como Apoio à Decisão nas PME, 1998; Relações interpessoais, 1999; Introdução ao Acess, 1999; O Euro na Administração Pública, 2001; Excel, nível II, 2003; Gestão da mudança nas organizações do ME, 2004; Potenciar o uso da informação na Gestão pública, o caso INA, 2004;O novo SIADAP, 2007; FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, 2008; participações em congressos, conferências, demonstrações, visitas profissionais.

4 - Actividade e carreira profissional:

Em 10 de Fevereiro de 1969, admitido no então Ministério da Educação Nacional;

De 18 de Julho de 1972 a 10 de Janeiro de 1975, serviço militar como oficial miliciano de Administração Militar, colocado no Instituto de Altos Estudos Militares;

De 29 de Setembro de 1976 a 30 de Agosto de 1996: Vogal do Conselho de Gestão da Editorial do Ministério da Educação;

De 1 de Fevereiro de 1994 a 30 de Agosto de 1996: Director de Serviços de Apoio Técnico à Gestão e Organização e Gestão, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, estrutura que incluía a acção social complementar do Ministério da Educação a cargo desta entidade;

De 31 de Agosto de 1996 a 18 de Setembro de 1997: Vogal do Conselho de Administração da Editorial do ME;

Em 20 Dezembro de 1997: licença sem vencimento por um ano (exercício exclusivo de actividade privada);

Em 4 de Janeiro de 1999: afecto aos Serviços Sociais do Ministério da Educação;

De 21 de Junho de 2000 a 4 de Setembro de 2007: Vogal do Conselho de Direcção dos SSME;

Desde 5 de Setembro de 2007, integrado no quadro dos Serviços Sociais da Administração Pública exercendo, em regime de substituição, o cargo de chefe de Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação;

5 - Actividades sociais e associativas:

Participou e foi responsável por grupos juvenis entre 1964 e 1992;

Membro da Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere desde 1994.

Membro da Assembleia da Comunidade Urbana do Médio Tejo desde a sua instalação em 2005; em 2007 foi eleito para integrar a Mesa da Assembleia da Comunidade.

Membro dos órgãos sociais da CAIS - Círculo de Apoio aos Sem Abrigo: Conselho Fiscal de 2001 a 2006 e da Mesa da Assembleia geral desde 2007.

Membro efectivo da Ordem dos Economistas, cédula profissional n.º 6639.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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