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Despacho 29352/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design

Texto do documento

Despacho 29352/2008

Sob proposta do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., entidade instituidora da Escola Superior de Artes e Design, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

O CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e por despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design, de 30-10-2008 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos em Design da Escola Superior de Artes e Design.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

Inicio de funcionamento

O curso terá inicio a partir do ano lectivo de 2008-2009.

4 de Novembro de 2008. - O Director, José António de Oliveira Simões.

ANEXOS

I - Estrutura Curricular

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Artes e Design (Matosinhos)

2 - Grau - Mestre

3 - Especialidade - Design

4 - Número de créditos - 120 ECTS

5 - Duração do ciclo de estudos - 4 semestres

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2 Em áreas optativas:

(ver documento original)

I - Plano de Estudos

Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos

Mestrado em Design

1.º Semestre (1.º ano, 1.º semestre)

(ver documento original)

2.º Semestre (1.º ano, 2.º semestre)

(ver documento original)

3.º Semestre (2.º ano, 1.º semestre)

(ver documento original)

4.º Semestre (2.º ano, 2.º semestre)

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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