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Aviso 27208/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento, por um ano, a Pedro António Dias Carvalho

Texto do documento

Aviso 27208/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro), concedi, por despacho de 25 de Julho de 2008, licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a Pedro António Dias Carvalho, Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, com início a 18 de Agosto de 2008.

19 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

300835275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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