Aviso 27206/2008, de 13 de Novembro
Direito de acesso na carreira - Horácio Sotero Lopes
Aviso 27206/2008
Direito de acesso na carreira
Para os devidos e legais efeitos se torna público, por despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal de 29 de Agosto de 2008, e em face do disposto nos artigos 29.º e artigo 30.º da Lei 2/2004 de 15.01, alterada pela Lei 51/2005 de 30.08, conjugada com o Decreto-Lei 93/2004 de 20.04, foi provido na categoria de Técnico Superior Assessor Principal, da carreira de Técnico Superior, o Engenheiro Civil Horácio Sotero Lopes, com efeitos a 29 de Agosto de 2008.
Mais se torna público que o referenciado deverá comparecer para assinar o termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Aníbal Cordeiro.
300938372
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1720051.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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