Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da localidade de Altura, freguesia de Altura, concelho de Castro Marim, distrito de Faro, cujo aviso de abertura n.º 2141/2005 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) admitido(s):
Ana Patrícia Silva Teixeira;
Ana Sofia Ramos Gomes dos Santos Corte;
Andreia Sofia Dias Barreto;
Carlos José Saraiva Simões;
Cristina Maria Pereira da Palma;
Ema Sofia Teixeira Campos;
Helena Maria Cabral Mendes;
Márcia Sofia Sanches de Castro Lopes Silva;
Maria Margarida Oliveira Querido;
Maria Teresa Fernandes Rodrigues Quaresma;
Miguel Alexandre Damas Lourenço Francisco;
Mónica Isabel da Silva Marques Palma;
Paula Susana Afonso Guerreiro;
Rita do Carmo Santos Fêo e Torres;
Rita Margarida Madureira Gonçalves;
Rui Jorge Mendes Silveira;
Susana Venâncio Curvelo.
Candidato(s) excluído(s):
Anabela Ferreira Amado Dias Alexandre (g);
Andreia Mónica da Palma Marques (g);
Mariana Maya Reis Pinto (d);
Ricardo José Horta Correia Pereira (e) (f).
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.