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Aviso 27166/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana da localidade de Rogil, freguesia de Rogil, concelho de Aljezur, distrito de Faro

Texto do documento

Aviso 27166/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da localidade de Rogil, freguesia de Rogil, concelho de Aljezur, distrito de Faro, cujo aviso de abertura n.º 2140/2005 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) admitido(s):

Alexandra Maria Vicente Mendes;

Ana Filipa Rodrigues Lopes;

Ana Paula Santana Rosa de Oliveira Queirós da Silva;

Andreia Sofia Dias Barreto;

Carla Alexandra Branco Gonçalves;

Carlos José Saraiva Simões;

Catarina Cordeiro Fernandes;

Dina Maria Júlio Varela Vieira;

Dora da Encarnação Gomes Marreiros Martins;

Dora Maria Duarte de Matos Rôlo;

Felismina do Livramento Azevedo Viegas Chaves;

Márcia Sofia Sanches de Castro Lopes Silva;

Maria do Rosário Marreiros Duarte Santos;

Maria Helena Ramos Basílio Duarte;

Miguel Alexandre Damas Lourenço Francisco;

Mónica Isabel da Silva Marques Palma;

Paula Sofia Paiva Caetano;

Teresa Maria Ribeiro da Rosa Pires.

Candidato(s) excluído(s):

Ana Carla Ferreira de Almeida (e) (f);

Ana Sofia Araújo Ganhão Oliveira (e) (f);

Ana Sofia Ramos Gomes dos Santos Corte (e) (f);

Anabela Ferreira Amado Dias Alexandre (g);

Andreia Mónica da Palma Marques (g);

Marta Rodrigues da Costa Valente (e) (f).

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo n. 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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