Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Póvoa do Lanhoso, freguesia de Póvoa do Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), concelho de Póvoa do Lanhoso, distrito de Braga, cujo Aviso de abertura número 5052/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Ana Maria Gonçalves de Cima
Ana Sofia Morais Monteiro Nunes
Anabela de Castro Carneiro Martins
Andreia Guerra Lopes
Berta da Conceição Rodrigues de Oliveira
Carmen Maria dos Santos Fernandes de Sousa
Cecília Silva Teixeira Mimoso
Cristiana Maria Barroso Moura Cipreste Vaz
Elisabete Aidé Oliveira Pereira Ribeiro
Filipa Gonçalves de Freitas
Florbela Maria da Silva Dias Braga
Ilda Maria de Sousa Antunes Dias
Isabel Maria Pires Mesquita
Isabel Vieira de Sousa Rosa
José Avelino Barroso Martins Salazar
José Manuel Ferreira Moreira
José Pedro Machado Liberal
José Pedro Neves Couto
Liliana Arminda Vieira Gomes
Luísa Elena da Silva Santos
Margarida de Fátima Neto Espírito Santo
Maria da Conceição Pereira Machado
Maria de Lurdes Araújo Negreiros Silva Rodrigues Calheiros
Maria Goreti de Macedo Dias Rodrigues
Maria Luísa Carrilho Roma Torres Leite de Castro
Maria Luísa da Mota Vieira Ribeiro
Maria Manuela Marques Trindade
Marta Sofia Soares do Vale Santos
Rosa Maria Costa
Sónia Marisa Cardoso da Rocha Faria Moreira
Teresa Patrícia Miranda Batista
Candidato(s) Excluído(s):
Ana Karina Martins Mendes (e) (f)
Ana Raquel Perdigão Antunes Salgado de Faria (e) (f)
Anabela do Carmo Barrocas Ribas (g) (k)
Diana Amaral Correia Costa da Silva (e) (f)
Elisabete Maria Pereira Machado (e) (f)
José Luís Rebelo Barbosa (e) (f)
Lisete Fernandes dos Santos Pereira Osório de Araújo (e) (f)
Maria Júlia Rebelo de Morais Caldas (d) (e)
Patrícia Pinho Alves de Sousa (i)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.