Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Maceira de Sarnes, freguesia de Maceira de Sarnes, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, cujo Aviso de abertura número 5053/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Adriana Geraldo Rodrigues Osório
Almerinda Maria Pereira Amaral
Ana Lúcia Pires Rito
Ana Margarida Becerra Nata
Ana Maria Oliveira Mendes Alves
Anabela da Silva Almeida
Anabela Rodelo Oliveira
Andreia Soares Lopes
Catarina Isabel Cardoso Lima Fontes
Celina Maria da Rocha Bernardo
Cláudia Sofia Ramos da Cruz Tavares Ramos
Diva Dulce Mealha Henriques - "Henriques & Pinto, Lda."
Elisabeth da Costa Sousa
Eva Paula Ferreira Pimenta
Helena Fernanda Pinho das Neves
Isabel Sofia Pereira Martins
José Afonso Santos Brandão Lopes da Costa
José Pedro Machado Liberal
Luísa da Conceição Moura Fernandes
Márcia Susana Regufe Ferreirinha
Maria do Rosário Barbosa Jorge
Maria do Rosário da Costa Correia
Maria do Rosário Duarte e Silva Ladeira
Maria Emanuela Almeida da Silva Coelho
Maria Helena Neves Moreira Maia
Maria Paula dos Santos Cardoso
Marta Salvação Barreto de Sousa Uva
Mary Carmen de Sousa Santos
Paulo Jorge Ferreira Diogo
Paulo Renato Salgado Dores Machado
Raquel Correia da Silva Queiroz Teixeira Pinto - "Henriques & Pinto, Lda."
Sérgio Javier Marques Soares
Susana Isabel Barreira Marques
Candidato(s) Excluído(s):
Ana Filipa Pereira Amaral de Macedo (e) (f)
André Filipe da Queija Mota (e) (f)
Sofia Maria Pereira Rodrigues (g)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.