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Aviso 27164/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana de Maceira de Sarnes, freguesia de Maceira de Sarnes, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro

Texto do documento

Aviso 27164/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Maceira de Sarnes, freguesia de Maceira de Sarnes, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, cujo Aviso de abertura número 5053/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s):

Adriana Geraldo Rodrigues Osório

Almerinda Maria Pereira Amaral

Ana Lúcia Pires Rito

Ana Margarida Becerra Nata

Ana Maria Oliveira Mendes Alves

Anabela da Silva Almeida

Anabela Rodelo Oliveira

Andreia Soares Lopes

Catarina Isabel Cardoso Lima Fontes

Celina Maria da Rocha Bernardo

Cláudia Sofia Ramos da Cruz Tavares Ramos

Diva Dulce Mealha Henriques - "Henriques & Pinto, Lda."

Elisabeth da Costa Sousa

Eva Paula Ferreira Pimenta

Helena Fernanda Pinho das Neves

Isabel Sofia Pereira Martins

José Afonso Santos Brandão Lopes da Costa

José Pedro Machado Liberal

Luísa da Conceição Moura Fernandes

Márcia Susana Regufe Ferreirinha

Maria do Rosário Barbosa Jorge

Maria do Rosário da Costa Correia

Maria do Rosário Duarte e Silva Ladeira

Maria Emanuela Almeida da Silva Coelho

Maria Helena Neves Moreira Maia

Maria Paula dos Santos Cardoso

Marta Salvação Barreto de Sousa Uva

Mary Carmen de Sousa Santos

Paulo Jorge Ferreira Diogo

Paulo Renato Salgado Dores Machado

Raquel Correia da Silva Queiroz Teixeira Pinto - "Henriques & Pinto, Lda."

Sérgio Javier Marques Soares

Susana Isabel Barreira Marques

Candidato(s) Excluído(s):

Ana Filipa Pereira Amaral de Macedo (e) (f)

André Filipe da Queija Mota (e) (f)

Sofia Maria Pereira Rodrigues (g)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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