Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da localidade de Tunes, freguesia de Tunes, concelho de Silves, distrito de Faro, cujo Aviso de abertura número 2142/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 43, de 2 de Março de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Alexandra Maria Vicente Mendes
Ana Filipa Rodrigues Lopes
Ana Margarida Zarco Novais
Ana Paula Santana Rosa de Oliveira Queirós da Silva
Catarina Cordeiro Fernandes
Cláudia Sofia Polido Velez Caroço
Dina Maria Júlio Varela Vieira
Dora da Encarnação Gomes Marreiros Martins
Ema Sofia Teixeira Campos
Farmácia São Marcos, de Ester Maria Diogo da Cerca
Felismina do Livramento Azevedo Viegas Chaves
Helena Maria Cabral Mendes
Isabel Maria Guerreiro da Silva
Mariana Maya Reis Pinto
Rita do Carmo Santos Fêo e Torres
Rui Jorge Mendes Silveira
Sofia Isabel de Pina Palma e Marques dos Santos
Sofia Isabel Zurrapa da Silva Frade Campos
Susana de Fátima Almeida Borges
Susana Venâncio Curvelo
Telma Luísa Neves Dias Afonso
Candidato(s) Excluído(s)
Maria do Rosário Marreiros Duarte Santos (h)
Paula Sofia Paiva Caetano (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.