Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27163/2008, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana da localidade de Tunes, freguesia de Tunes, concelho de Silves, distrito de Faro

Texto do documento

Aviso 27163/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da localidade de Tunes, freguesia de Tunes, concelho de Silves, distrito de Faro, cujo Aviso de abertura número 2142/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 43, de 2 de Março de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s)

Alexandra Maria Vicente Mendes

Ana Filipa Rodrigues Lopes

Ana Margarida Zarco Novais

Ana Paula Santana Rosa de Oliveira Queirós da Silva

Catarina Cordeiro Fernandes

Cláudia Sofia Polido Velez Caroço

Dina Maria Júlio Varela Vieira

Dora da Encarnação Gomes Marreiros Martins

Ema Sofia Teixeira Campos

Farmácia São Marcos, de Ester Maria Diogo da Cerca

Felismina do Livramento Azevedo Viegas Chaves

Helena Maria Cabral Mendes

Isabel Maria Guerreiro da Silva

Mariana Maya Reis Pinto

Rita do Carmo Santos Fêo e Torres

Rui Jorge Mendes Silveira

Sofia Isabel de Pina Palma e Marques dos Santos

Sofia Isabel Zurrapa da Silva Frade Campos

Susana de Fátima Almeida Borges

Susana Venâncio Curvelo

Telma Luísa Neves Dias Afonso

Candidato(s) Excluído(s)

Maria do Rosário Marreiros Duarte Santos (h)

Paula Sofia Paiva Caetano (e) (f)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda