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Aviso 27161/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana de Lordemão, freguesia de São Paulo de Frades, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra

Texto do documento

Aviso 27161/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Lordemão, freguesia de São Paulo de Frades, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, cujo Aviso de abertura número 5043/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s)

Alexandra Cristina Rodrigues Bizarro de Almeida

Alice Maria Guiné Veríssimo

Amadeu Manuel Rodrigues Carvalho

Ana Cristina Vicente Seabra Cardoso Teles

Carla Jesus Cardoso de Sousa

Cristina Maria Amorim dos Santos Pereira Viana

Cristina Maria Correia Antunes

Elisabete de Fátima Alves

Emília Maria Amaral dos Santos Matos Correia

Farmácia Teresa Bernardes Antunes, de "Farmácia Teresa Bernardes Antunes - Unipessoal Lda."

Fernando Manuel de Oliveira Terra

Graça Maria da Rocha Damas

Gracinda Maria Marques de Matos Afonso

Graziela Maria Soares de Morais Grade

Laura Maria dos Santos Coelho Figueiredo Ribeiro

Luísa Maria do Espírito Santo Gomes

Margarida Luísa Baptista Aparício Amaral Santiago

Margarida Maria de Almeida Parente de Sousa

Maria Elvira de Brito Marques Poiares Malta

Maria Emília Cruz Amante Rebelo Cortez

Maria Isabel de Figueiredo Vieira Carvalheira

Maria Isabel Monteiro de Almeida

Maria Liseta da Costa Lemos

Maria Manuela Frias Lagarinhos

Maria Normélia Dias

Maria Paula Ribeiro de Menezes Antunes Pegado

Maria Teresa Cruz Grilo Garcia

Maria Teresa da Costa Rodrigues da Silva Pinto

Marta Filipa de Meira Mira dos Santos Perquilhas

Marta Maria André de Matos

Olga Fernanda Simões Ribeiro Madeira

Rita Maria de Almeida Rodrigues Domingues

Sandrina da Silva Parente

Candidato(s) Excluído(s)

Jorge Manuel Pereira Veiga (e) (f)

Margarida Maria da Cruz Serra Pires de Lima (e)

Maria Teresa Cardoso dos Santos (e) (f)

Nuno Carlos Rosa de Lima Vilaça Marques (e) (f)

Rosa Maria Martins da Conceição Dias (e) (f)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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