Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Lordemão, freguesia de São Paulo de Frades, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, cujo Aviso de abertura número 5043/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Alexandra Cristina Rodrigues Bizarro de Almeida
Alice Maria Guiné Veríssimo
Amadeu Manuel Rodrigues Carvalho
Ana Cristina Vicente Seabra Cardoso Teles
Carla Jesus Cardoso de Sousa
Cristina Maria Amorim dos Santos Pereira Viana
Cristina Maria Correia Antunes
Elisabete de Fátima Alves
Emília Maria Amaral dos Santos Matos Correia
Farmácia Teresa Bernardes Antunes, de "Farmácia Teresa Bernardes Antunes - Unipessoal Lda."
Fernando Manuel de Oliveira Terra
Graça Maria da Rocha Damas
Gracinda Maria Marques de Matos Afonso
Graziela Maria Soares de Morais Grade
Laura Maria dos Santos Coelho Figueiredo Ribeiro
Luísa Maria do Espírito Santo Gomes
Margarida Luísa Baptista Aparício Amaral Santiago
Margarida Maria de Almeida Parente de Sousa
Maria Elvira de Brito Marques Poiares Malta
Maria Emília Cruz Amante Rebelo Cortez
Maria Isabel de Figueiredo Vieira Carvalheira
Maria Isabel Monteiro de Almeida
Maria Liseta da Costa Lemos
Maria Manuela Frias Lagarinhos
Maria Normélia Dias
Maria Paula Ribeiro de Menezes Antunes Pegado
Maria Teresa Cruz Grilo Garcia
Maria Teresa da Costa Rodrigues da Silva Pinto
Marta Filipa de Meira Mira dos Santos Perquilhas
Marta Maria André de Matos
Olga Fernanda Simões Ribeiro Madeira
Rita Maria de Almeida Rodrigues Domingues
Sandrina da Silva Parente
Candidato(s) Excluído(s)
Jorge Manuel Pereira Veiga (e) (f)
Margarida Maria da Cruz Serra Pires de Lima (e)
Maria Teresa Cardoso dos Santos (e) (f)
Nuno Carlos Rosa de Lima Vilaça Marques (e) (f)
Rosa Maria Martins da Conceição Dias (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.