Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Castanheira do Ribatejo, freguesia de Castanheira do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, cujo Aviso de abertura número 5078/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Ana Cristina Canelas Figueiredo Nunes
Ana Cristina Escudeiro Gomes de Noronha
Ana Filipa dos Santos Quina Bento Cravo
Ana Maria Bento Serrumbia
Anabela de Sousa Ribeiro Cristovão
Carmen Margarida Madeira Carvalho Escapa
Cláudia Isabel Valente Neves
Cristina Andrea Marques Felizardo Vidal Gonçalves
Filipe Morgado Pelouro
Isabel de Jesus Rosado Lebre
Isabel Maria Caetano Eugénio dos Santos
Lisete Siu Kuine Kong
Maria Fernanda Caneiras dos Reis
Maria Helena Quintas Pires Roque
Maria Margarida Ferreira Mateus
Maria Margarida Romeiras Lourenço Várzea Correia
Mónica Sofia Marques Dias de Freitas
Patrícia da Costa Ramos Magalhães Esquível Pereira
Paula Maria Padre Eterno Abelho
Sofia Isabel Pombo Ferreira de Almeida
Sofia Margarida Paula Santos Nunes Piedade
Sónia Cláudia do Amaral Merêncio
Candidato(s) Excluído(s):
Carla Inês Guilherme Figueira Soares (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.