Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Boidobra, freguesia de Boidobra, concelho de Covilhã, distrito de Castelo Branco, cujo Aviso de abertura número 5044/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Alexandrina Maria de Sousa Tavares
Ana Cristina Filipe Santos
Ana Dulce Soares Aleixo Raposo
Ana Isabel dos Santos Ramos Augusto
Ana Margarida Gomes Abreu
Ana Teresa Dâmaso Neves Brás
Cândida Ascensão Teixeira Tomaz
Carla Isabel Vaz Tavares de Figueiredo Capelo
Helena Sofia Nunes Capela
Margarida Alexandra Duarte Ferreira Vicente
Maria Idalina Marques Freire
Maria José Perna Camba
Maria Manuela Frias Lagarinhos
Maria Olímpia Cardoso Ferreira da Fonseca
Maria Rita Fernandes Morais Martins Gardete
Marina Cláudia Carneiro Alves Nogueira
Paula Cristina Barata Goulão Bártolo
Rui Luciano de Matos e Lopes
Sara Maria Órfão Gonçalves
Sofia Margarida dos Santos Ferreira de Jesus
Teresa Isabel Gomes Abreu
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.