Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Bemposta, freguesia de Bemposta, concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, cujo Aviso de abertura número 5046/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Alexandra Maria da Costa Quintas Gonçalves
Alexandra Sofia Fernandes Lopes
Ana Margarida Silva Mateus
Anabela Almeida Lopes da Fonseca
Andreia Guerra Lopes
António Fernando Martins Violas
Carla Beatriz Rodrigues Veiros
Catarina Isabel Curralo de Paiva
Catarina Isabel Fernandes Gomes de Almeida
Catarina Isabel Trigo Pereira
Cristiana Sofia Cancela Ferreira
Gonçalo Pedro Santos Seco
Helena Sofia Barroso Magalhães Amaral
Isabel Carolina Serra
Isabel Maria Andrade Moreira Vaz
Isabel Maria Pires Mesquita
Joana Isabel Afonso Morais
João José Valente dos Santos Sebastião
Lígia Maria de Jesus Outor Barbosa Matos
Luísa Maria Aires dos Reis
Manuel Duarte Parente de Carvalho Arieiro
Maria Manuela Luísa Freire Castanheiro
Nuno Miguel Lázaro Gonçalves
Raquel Sofia Mendes Esteves
Susana Maria Cordeiro da Silva
Suzanne da Conceição Monteiro Peixoto
Victor Manuel Braz
Candidato(s) Excluído(s)
Ana Raquel Perdigão Antunes Salgado de Faria (e) (f)
Armando Jorge Moura Geraldes (e) (f)
Maria da Conceição Sarmento Tomás Madureira (g)
Marta Salvação Barreto de Sousa Uva (e) (f)
Patrícia Pinho Alves de Sousa (i)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.