Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da Cidade de Évora, freguesia de Horta das Figueiras, concelho de Évora, distrito de Évora, cujo Aviso de abertura número 5047/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Ana Paula Cardoso Maia da Silva Martinho
Ana Rita Padre Eterno Abelho
Dina Maria Afonso Monteiro Pereira
Hélder Cabrita Moniz dos Santos
Irene Felícia Pereira Cachola Projecto
Isabel Maria Sarreira Cid
Kátya Marília Pereira de Melo
Lisete Siu Kuine Kong
Maria da Graça Fialho Caeiro Caldeira Barroso
Maria de Lourdes da Cunha Cantante Caetano
Maria do Rosário Bolina Pinto
Maria Inês Caldeira Laboreiro de Villa-Lobos Vaz Freire
Maria João Ribeiro Saraiva Canejo
Maria José Franco Mendes Ferreira Brás
Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira
Maria Paula Berlim Silveiro Cravidão
Maria Teresa Mendes dos Reis Graça Moreira
Marisa do Amparo Machado Pinto
Nélia de Jesus Lanzana Pardal Amaro
Pedro Miguel Batista Balbino
Sílvia Cristina Correia Cid
Sílvia Maria Dias Fanica
Tânia Bárbara Domingues Duarte Moura Loureiro
Candidato(s) Excluído(s)
Cláudia Carla Ferreira Gonçalves (e) (f)
Luís Filipe Coelho Mimoso (k)
Maria da Graça Gonçalves de Oliveira (b) (e) (f)
Sílvia Alexandra Alfacinha dos Santos Prates (i)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.