Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Aldeia Nova, freguesia de Vila de Caíz, concelho de Amarante, distrito de Porto, cujo Aviso de abertura número 5079/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Adriana Geraldo Rodrigues Osório
Alice Manuel Cabral Ferreira
Ana Maria de Sousa Guimarães
Anabela de Sousa Neves Ferreira Diogo
António Fernando Martins Violas
António Pedro Fernandes da Costa Ferreira
Carla Alexandra de Jesus Soares
Catarina Isabel Trigo Pereira
Cecília Eugénia Pinheiro da Silva Alves de Sousa
Cláudia Sofia Silveira de Sousa França
Eduarda Manuel de Barros Pereira
Frederico Amadeu Alves da Rocha
Helena Maria Neto Ferreira de Sousa
Isabel Vieira de Sousa Rosa
José Alves Machado
José Manuel Ferreira Moreira
Lara João Amaro Machado
Licinia Arlete Vieira Marinho
Margarida de Fátima Neto Espírito Santo
Maria Alexandra Ribeiro Alves Teixeira
Maria Beatriz de Sousa Carneiro Vasconcelos Basto Gonçalves
Maria Fernanda Guerra de Oliveira
Maria Manuela Duarte Silva Leite de Faria
Marta Teresa Gonçalves Freitas
Pedro Nuno de Mira Boleto Lampreia Almeida da Palma
Sandra Manuela Freitas Teixeira
Sofia Alexandra Campos de Sá Rodrigues
Sónia Alexandra Ramos Dias Teixeira
Sónia Mariana Carvalho Teixeira Mendes Gamboa
Teresa Paula Ferreira Pires Batista Lopes Mendes Pinto
Valéria Moreira Pereira
Vanessa Almeida Ribeiro
Candidato(s) Excluído(s):
Carla Mónica Martins Madeira Rocha (k)
Elisabete Maria Pereira Machado (e) (f)
Feliciana Mónica Silva de Oliveira Pinto (e) (f)
Joana Paula Marques Maia Bastos Baptista (e) (f)
Maria de Fátima Lima Soares (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.