Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Santiago de Rio de Moinhos, freguesia de Santiago de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora, cujo Aviso de abertura número 5049/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Ana Catarina Dias Gonçalves Sobral Camões
Ana Filipa Perdigão Torrinha
Ana Isabel Dias Farinha
Ana Luísa Marques Domingos Carvalho
Ana Paula de Andrade Fernandes
Ana Rita Guerreiro de Brito de Sousa Ferreira
Ana Rita Pinto Almeida
Anabela Pinhal Nogueira da Rocha
Carla Maria Martins de Carvalho Correia Paulos
Carla Sofia da Silva Moreira da Silva
Cláudia Sofia Andrade Pereira
Dina Maria Afonso Monteiro Pereira
Fernanda Paula Amoroso Pires
Inês Filipa Arinto Ribeiro de Almeida
Isabel do Carmo Caneiras Nifro
João Paulo da Fonseca Cancelo
Maria Alexandre Falé Ramalho
Maria Beatriz Merino Velez Valadeiro de Sousa Martins
Maria Cláudio Tátá Pereira Marques
Maria Elvira de Brito Marques Poiares Malta
Maria Leopoldina Ferreira Dias Capela Carapeta
Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira
Maria Margarida de Deus Martins Mendes Romão Palmeiro
Patrícia João Soares e Pinho de Vargas Cruz
Paula Cristina Ferreira Dias Carapeta de Sá
Paula Maria Padre Eterno Abelho
Rute Isabel Mira Ferreira
Selma Maria Branca Rato Monteiro
Sílvia Paula Dias Rodrigues Duarte Gabriel Bentes
Sílvia Rosária Lopes Coelho
Sónia Marisa Alves Sebo
Tânia Bárbara Domingues Duarte Moura Loureiro
Tânia Janete Ferreira Pontes
Candidato(s) Excluído(s)
Carla Isabel Frade Martins Parraça (b) (d) (e) (f)
Catarina Cordeiro Fernandes (h)
José Carlos Osório Costa (e) (f)
Luísa Maria do Espírito Santo Gomes (e) (f)
Maria João Godinho Ferreira Guerra Grades (e) (f)
Nuno Miguel Chicau Rasquinho Gardon Augusto (e) (f)
Rita Coelho Ramos (e)
Susana Venâncio Curvelo (h)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.