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Aviso 27151/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana de Sobrado de Cima, freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, distrito de Porto

Texto do documento

Aviso 27151/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Sobrado de Cima, freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, distrito de Porto, cujo Aviso de abertura número 5082/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s):

Ana Maria de Sousa Guimarães

Ana Paula de Beires Plácido

Ângela Rute Reis da Fonseca

Bruno Miguel Morais Pastor

Carla Susana Nogueira Monteiro

Catarina Amélia Ruvina Almeida

Cláudia Sofia Luís Pêra

Diana Alexandra da Rocha e Silva Martinho

Dulce Cristina Simões Lisboa Azevedo

Fernando Jorge Neves de Sousa

Florbela Maria da Silva Dias Braga

Liliana Cristina Pinheiro da Silva Pontes

Liliana Maria de Frias Correia Soares

Luísa Maria Pinha e Pereira de Almeida e Bessa

Margarida Maria Moreira de Oliveira

Maria Clara Rosa Barbosa Neves

Maria da Conceição Albuquerque Branco de Melo Bessa

Maria Eugénia da Hora Domingues

Maria Helena dos Santos Rocha

Maria Isabel André Sanches

Maria João Filipe Ramalho

Maria Paula da Silva Pereira Sampaio Alves

Maria Teresa Mão de Ferro Charneco da Costa

Marisa Eduarda de Jesus Moura

Patrícia Meireles Henriques de Castro

Paulo Miguel da Rocha Ascensão

Sandra Ivone Silva Cruz Rodrigues da Silva

Sandra Rosa Ferreira

Sara Cristina Teixeira Seixas

Tony Manuel Fernandes Simões

Vanessa Almeida Ribeiro

Candidato(s) Excluído(s):

Catarina Isabel Cardoso Lima Fontes (e) (f)

Elsa Mariana de Faria Cardoso Moreira (e) (f)

Maria Manuela Vieira Magalhães Monteiro (b) (c) (d)

Sílvia Marina Rodrigues Coelho (e) (f)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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