Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Sobrado de Cima, freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, distrito de Porto, cujo Aviso de abertura número 5082/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Ana Maria de Sousa Guimarães
Ana Paula de Beires Plácido
Ângela Rute Reis da Fonseca
Bruno Miguel Morais Pastor
Carla Susana Nogueira Monteiro
Catarina Amélia Ruvina Almeida
Cláudia Sofia Luís Pêra
Diana Alexandra da Rocha e Silva Martinho
Dulce Cristina Simões Lisboa Azevedo
Fernando Jorge Neves de Sousa
Florbela Maria da Silva Dias Braga
Liliana Cristina Pinheiro da Silva Pontes
Liliana Maria de Frias Correia Soares
Luísa Maria Pinha e Pereira de Almeida e Bessa
Margarida Maria Moreira de Oliveira
Maria Clara Rosa Barbosa Neves
Maria da Conceição Albuquerque Branco de Melo Bessa
Maria Eugénia da Hora Domingues
Maria Helena dos Santos Rocha
Maria Isabel André Sanches
Maria João Filipe Ramalho
Maria Paula da Silva Pereira Sampaio Alves
Maria Teresa Mão de Ferro Charneco da Costa
Marisa Eduarda de Jesus Moura
Patrícia Meireles Henriques de Castro
Paulo Miguel da Rocha Ascensão
Sandra Ivone Silva Cruz Rodrigues da Silva
Sandra Rosa Ferreira
Sara Cristina Teixeira Seixas
Tony Manuel Fernandes Simões
Vanessa Almeida Ribeiro
Candidato(s) Excluído(s):
Catarina Isabel Cardoso Lima Fontes (e) (f)
Elsa Mariana de Faria Cardoso Moreira (e) (f)
Maria Manuela Vieira Magalhães Monteiro (b) (c) (d)
Sílvia Marina Rodrigues Coelho (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.