Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de São João de Loure, freguesia de São João de Loure, concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro, cujo Aviso de abertura número 5050/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Alda Maria Calhoa Ferreira Morais Lindo
Alexandra Maria Fontes Pinto
Almerinda Maria Pereira Amaral
Ana Isabel Morais Martins
Ana Lúcia Pires Rito
Ana Margarida Becerra Nata
Ana Maria Oliveira Mendes Alves
António Miguel Cartaxo Capelo
Cármen Maria dos Santos Fernandes de Sousa
Cármen Sofia Bandeira Messias Monteiro
Catarina Isabel Curralo de Paiva
Celina Maria da Rocha Bernardo
Cidália Maria Neto Roxo
Cláudia Sofia da Silva Viana
Cláudia Sofia Ramos da Cruz Tavares Ramos
Diva Dulce Mealha Henriques - "Henriques & Pinto, Lda."
Eva Paula Ferreira Pimenta
Graça Maria da Rocha Damas
Guilhermina Romeira Brandão
Helena Sofia Nunes Capela
Isabel Cristina da Mota Relvas Domingues
Isabel Sofia Pereira Martins
Júlia Cristina dos Santos Henriques
Luís Manuel Bastos Girão Marques
Luísa da Conceição Moura Fernandes
Maria Cristina Sarabando Dias Mautempo Coelho
Maria da Conceição Moisão Pinto
Maria da Graça Almeida Rodrigues Amorim
Maria do Rosário Duarte e Silva Ladeira
Maria Helena Fernandes Ferreira Nadais
Maria Helena Soares Beirão Nogueira Catarino Saldanha Palhoto
Maria João Henriques do Vale e Silva
Maria João Pisco Almeida
Maria José de Lurdes Ferreira Martins
Mariana Roma Torres Leite de Castro
Paula Alexandra Soares Dias de Castro Guimarães
Paulo Jorge Ferreira Diogo
Raquel Correia da Silva Queiroz Teixeira Pinto - "Henriques & Pinto, Lda."
Rita Veiga de Oliveira Côrte-Real
Sandra Luciana de Oliveira Cardoso Mendes
Sandra Marisa Marques Ventura Monteiro
Sara Isabel Ferreira Valente
Sónia Cláudia do Amaral Merêncio
Candidato(s) Excluído(s)
André Filipe da Queija Mota (e) (f)
Helena Fernanda Pinho das Neves (b) (e) (f)
Inês Isabel Dourado Lordelo (b)
Maria Teresa Cardoso dos Santos (e) (f)
Pedro Joaquim Faria de Oliveira Marques (e) (f)
Sofia Maria Pereira Rodrigues (g)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.