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Aviso 27150/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na área urbana de São João de Loure, freguesia de São João de Loure, concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro

Texto do documento

Aviso 27150/2008

Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de São João de Loure, freguesia de São João de Loure, concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro, cujo Aviso de abertura número 5050/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s)

Alda Maria Calhoa Ferreira Morais Lindo

Alexandra Maria Fontes Pinto

Almerinda Maria Pereira Amaral

Ana Isabel Morais Martins

Ana Lúcia Pires Rito

Ana Margarida Becerra Nata

Ana Maria Oliveira Mendes Alves

António Miguel Cartaxo Capelo

Cármen Maria dos Santos Fernandes de Sousa

Cármen Sofia Bandeira Messias Monteiro

Catarina Isabel Curralo de Paiva

Celina Maria da Rocha Bernardo

Cidália Maria Neto Roxo

Cláudia Sofia da Silva Viana

Cláudia Sofia Ramos da Cruz Tavares Ramos

Diva Dulce Mealha Henriques - "Henriques & Pinto, Lda."

Eva Paula Ferreira Pimenta

Graça Maria da Rocha Damas

Guilhermina Romeira Brandão

Helena Sofia Nunes Capela

Isabel Cristina da Mota Relvas Domingues

Isabel Sofia Pereira Martins

Júlia Cristina dos Santos Henriques

Luís Manuel Bastos Girão Marques

Luísa da Conceição Moura Fernandes

Maria Cristina Sarabando Dias Mautempo Coelho

Maria da Conceição Moisão Pinto

Maria da Graça Almeida Rodrigues Amorim

Maria do Rosário Duarte e Silva Ladeira

Maria Helena Fernandes Ferreira Nadais

Maria Helena Soares Beirão Nogueira Catarino Saldanha Palhoto

Maria João Henriques do Vale e Silva

Maria João Pisco Almeida

Maria José de Lurdes Ferreira Martins

Mariana Roma Torres Leite de Castro

Paula Alexandra Soares Dias de Castro Guimarães

Paulo Jorge Ferreira Diogo

Raquel Correia da Silva Queiroz Teixeira Pinto - "Henriques & Pinto, Lda."

Rita Veiga de Oliveira Côrte-Real

Sandra Luciana de Oliveira Cardoso Mendes

Sandra Marisa Marques Ventura Monteiro

Sara Isabel Ferreira Valente

Sónia Cláudia do Amaral Merêncio

Candidato(s) Excluído(s)

André Filipe da Queija Mota (e) (f)

Helena Fernanda Pinho das Neves (b) (e) (f)

Inês Isabel Dourado Lordelo (b)

Maria Teresa Cardoso dos Santos (e) (f)

Pedro Joaquim Faria de Oliveira Marques (e) (f)

Sofia Maria Pereira Rodrigues (g)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

5 de Novembro de 2008. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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