Considerando que Belarmino de Assunção Almeida Santos tem vindo a exercer funções dirigentes, sem interrupção, desde 1 de Março de 1998, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de director de serviços de gestão dos Recursos Financeiros;
Considerando que este funcionário, inspector tributário, grau 4, nível 2, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspector tributário assessor principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 29.º e n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento do funcionário Belarmino de Assunção Almeida Santos na categoria de inspector tributário assessor principal, do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.
3 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.