Aviso 27093/2008, de 12 de Novembro
Nomeação de um técnico superior principal - José Pedro Ribeiro Proença Ribeiro - na sequência de concurso interno limitado
Aviso 27093/2008
Para os devidos efeitos se faz público que, conforme despacho do Sr. Presidente de 11 de Fevereiro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estipulado na alínea a)do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de Outubro, se procedeu à nomeação de:
Um lugar de Técnico Superior Principal, na sequência de concurso interno limitado aberto por aviso afixado nos Paços do Concelho de 26 de Setembro de 2008
José Pedro Ribeiro Proença Ribeiro
Mais se torna público que o funcionário deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização Prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
300887845
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1719700.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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