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Aviso 27093/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeação de um técnico superior principal - José Pedro Ribeiro Proença Ribeiro - na sequência de concurso interno limitado

Texto do documento

Aviso 27093/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, conforme despacho do Sr. Presidente de 11 de Fevereiro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estipulado na alínea a)do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de Outubro, se procedeu à nomeação de:

Um lugar de Técnico Superior Principal, na sequência de concurso interno limitado aberto por aviso afixado nos Paços do Concelho de 26 de Setembro de 2008

José Pedro Ribeiro Proença Ribeiro

Mais se torna público que o funcionário deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização Prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

300887845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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