Reclassificação Profissional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho, datado de hoje, no uso de competência própria conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente, com fundamento na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adapta à Administração Local do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, o funcionário Rui Carlos Nunes da Conceição, com a categoria de Motorista de Ligeiros, escalão 5, índice 189, para a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, escalão 3, índice 199, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2008.
Atendendo que o referido funcionário exerce as funções correspondentes à categoria de Motorista de Transportes Colectivos por um período superior a um ano, foi dispensada a nomeação em comissão de serviço extraordinária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro. (Isento de visto do Tribunal de Contas).
21 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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