Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11450/2015, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Caracterização e respetivo plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre Educação Pré-Escolar, conforme anexo, e a funcionar em regime de associação nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, entre o ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida e a Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich

Texto do documento

Aviso 11450/2015

O ISPA, C. R. L., entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, em cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, torna publica a caracterização e respetivo plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre Educação Pré-Escolar, conforme anexo, e a funcionar em regime de associação nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, entre o ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida e a Associação De Pedagogia Infantil, através da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior tendo sido registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 264/2015, de 14 de setembro de 2015.

28 de setembro de 2015. - O Presidente da Direção do ISPA, CRL, Emanuel João Flores Gonçalves.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos de Mestrado em Educação Pré-escolar

1 - Estabelecimento de ensino: Associação de Pedagogia Infantil/ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich/ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

3 - Curso: Educação Pré-Escolar.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 90.

7 - Duração normal do curso - dois anos letivos (3 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

2.º ciclo de estudos em Educação Pré-escolar

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

2.º ciclo de estudos em Educação Pré-escolar

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

208975947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda