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Aviso 11444/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Retificação do aviso de abertura de discussão pública da proposta da 4.ª alteração do PDM de Trancoso

Texto do documento

Aviso 11444/2015

Por ter sido publicado com incorreções o Aviso 9738/2015, no Diário da República n.º 167, 2.ª série, de 27 de agosto de 2015, relativo à abertura de discussão pública da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Trancoso, declara-se o mesmo sem efeito, tornando-se público que se encontra em discussão pública, pelo período de 30 dias sequenciais com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, a proposta da 4.ª alteração ao PDM de Trancoso, conforme previsto no artigo 89.º e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão consultar a proposta de alteração, bem como os demais elementos que a acompanham, nomeadamente a ata da reunião da conferência procedimental e o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na Divisão de Obras Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano, no edifício sede do Município de Trancoso, nos dias úteis, e sábados e domingos no Posto de Turismo de Trancoso, durante as horas normais de expediente (9:00 h/17:30 h) e no sítio da internet www.cm-trancoso.pt.

Mais se informa que os interessados podem apresentar reclamações, observações ou sugestões, presencialmente, por correio ou por via eletrónica, através do sítio da internet indicado.

15 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.

608975955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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