Deliberação (extrato) 1861/2015, de 6 de Outubro
Classificação final do Internato - Pedro Gabriel
Deliberação (extrato) n.º 1861/2015
Por deliberação do Conselho Nacional do Internato Médico em 18/05/2015:
Pedro Gabriel Duarte Domingues, Interno do Internato Médico de Oncologia Médica, homologada a lista de classificação final, nos termos do artigo 86.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24/06, conferindo-lhe o grau de especialista na referida área desde 15 de abril de 2015, tendo sido atribuída a classificação de 18,6 valores (dezoito valores e seis décimas). (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)
2015/09/29. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.
208979487
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1718785.dre.pdf .
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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