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Deliberação (extrato) 1860/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Acumulação de funções públicas - Elmano Ramalheira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1860/2015

Por deliberação do Conselho de Administração de 16/09/2015:

Elmano José Cruz Ramalheira, Assistente Graduado de Patologia Clínica, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga - autorizada a acumulação de funções públicas de 03 horas semanais, equiparado às funções de Professor Auxiliar Convidado, na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, com início a 21 de setembro de 2015, por um ano, nos termos da Lei 35/2014 de 20/06. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

29/09/2015. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.

208979592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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