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Despacho 11151/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Cláudia Magalhães da Cruz Bárbara Marques, como Chefe de Divisão Técnico-Administrativa do Instituto de Investigação e Formação Avançada, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 11151/2015

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 7 de setembro de 2015, foi renovada nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão de serviço da licenciada Maria Cláudia Magalhães da Cruz Bárbara Marques para o lugar de Chefe da Divisão Técnico-Administrativa do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora, cargo de direção intermédia de 2.º grau desta Universidade, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.

29/09/2015. - O Administrador, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

208980733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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