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Aviso 11410/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de Concurso - Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 11410/2015

O Agrupamento de Escolas de Mira, Mira torna público a abertura do procedimento concursal em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Função: As funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, descritas no anexo III do Decreto-Lei 184/2004 de 29 de julho.

2 - Número de trabalhadores: 5

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Mira

4 - Horário Semanal: 40 horas semanais

5 - Remuneração ilíquida - 505.00 (euro)

6 - Duração do contrato: até 31 de agosto de 2016 (início em data a definir posteriormente)

7 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau I.

8 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com registo e aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Mira, rua Óscar Moreira da Silva, 3070-330 Mira, conjuntamente com os documentos exigidos para o concurso no ponto 9 deste aviso.

9 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias dos documentos: do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

10 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional:

10.1 - Sendo que:

(HAB) Habilitação Literária, graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Escolaridade Obrigatória e experiência profissional comprovada;

ii) 18 Valores - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

iii) 16 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.

(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

ii) 16 Valores - de 3 anos a 5 anos de tempo de serviço;

iii) 14 Valores - de 1 a 3 anos de tempo de serviço;

iv) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;

v) 0 Valores - sem experiência profissional.

10.2 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum que possam revelar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.3 - A valoração do método anteriormente referido, será convertida numa escala de 0 a 20 Valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HAB+ EP) /2

11 - Publicação dos resultados: a publicação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

12 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 Valores.

13 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na alínea b) do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, utilizando:

i) A habilitação académica mais elevada;

ii) O maior número de dias de experiência profissional;

iii) Maior número de horas de formação certificada na área.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizadas na respetiva página eletrónica.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Manuel de Ascenção Ferreira - Adjunto do Diretor

Vogais efetivos:

Hélio de Miranda Pacheco - Adjunto do Diretor que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria de Lurdes Domingues Mesquita Adjunta do Diretor

Vogais Suplentes:

Fernando Manuel Cortez Rovira - Diretor

Isabel Maria Muralha Teixeira - Coordenadora Técnica

18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

29 de setembro de 2015. - O Diretor, Fernando Manuel Cortez Rovira.

208980377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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