'A Escola da Paula' - Sociedade Unipessoal, Lda., é um estabelecimento de ensino sediado na Rua Elias Garcia, n.º 28-C, 2770-327 Amadora que, no âmbito do ensino particular e cooperativo, dispõe de valências de creche e jardim-de-infância sendo a sua população escolar composta por educandos e alunos até aos seis anos de idade.
Mediante o devido processo de inquérito, por parte da IGEC, para o apuramento de factos relacionados com a atividade exercida naquele estabelecimento, concluiu-se que o mesmo não cumpria os requisitos legais para a sua existência e funcionamento. Tal facto foi admitido pela própria entidade titular que informou da situação de ilegalidade existente perante o Ministério da Educação e Ciência e a Segurança Social.
Face ao confronto entre os factos apurados e a prova produzida, a proprietária admitiu ser inviável dar continuidade ao projeto de funcionamento do estabelecimento declarando pretender proceder ao seu encerramento não iniciando quaisquer atividades no ano letivo de 2015/2016.
Deste modo:
- estando o estabelecimento 'A Escola da Paula' em atividade, mas sem a devida autorização de funcionamento, contrariando as disposições legais que regem a matéria - n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, doravante designado por EEPC;
- não tendo sido dado cumprimento ao disposto nas alíneas e) e j) do artigo 38.º do referido decreto-lei;
- tendo sido violados preceitos imperativos quanto ao funcionamento de um estabelecimento de ensino desta natureza, não tendo sido desencadeados os mecanismos legais de forma a acautelar as devidas condições e requisitos conducentes à obtenção de autorização de funcionamento, maxime os constantes dos artigos 30.º a 32.º do EEPC, relativos à autorização de funcionamento;
- tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 72.º do EEPC - audição da entidade proprietária do estabelecimento em causa;
a) Determino o imediato encerramento compulsivo do estabelecimento de ensino 'A Escola da Paula', propriedade de 'A Escola da Paula' - Sociedade Unipessoal, Lda., sito na Rua Elias Garcia, n.º 28-C, 2770-327 Amadora, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º do EEPC.
b) Determino, igualmente, a entrega de toda a documentação do referido estabelecimento nos termos e no prazo fixado no n.º 1 artigo 70.º do EEPC, devendo a DGEstE indicar qual o estabelecimento de ensino público a quem deverá ser remetida a referida documentação.
29 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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