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Despacho 11141/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Encerramento compulsivo do estabelecimento de ensino "A Escola da Paula"

Texto do documento

Despacho 11141/2015

'A Escola da Paula' - Sociedade Unipessoal, Lda., é um estabelecimento de ensino sediado na Rua Elias Garcia, n.º 28-C, 2770-327 Amadora que, no âmbito do ensino particular e cooperativo, dispõe de valências de creche e jardim-de-infância sendo a sua população escolar composta por educandos e alunos até aos seis anos de idade.

Mediante o devido processo de inquérito, por parte da IGEC, para o apuramento de factos relacionados com a atividade exercida naquele estabelecimento, concluiu-se que o mesmo não cumpria os requisitos legais para a sua existência e funcionamento. Tal facto foi admitido pela própria entidade titular que informou da situação de ilegalidade existente perante o Ministério da Educação e Ciência e a Segurança Social.

Face ao confronto entre os factos apurados e a prova produzida, a proprietária admitiu ser inviável dar continuidade ao projeto de funcionamento do estabelecimento declarando pretender proceder ao seu encerramento não iniciando quaisquer atividades no ano letivo de 2015/2016.

Deste modo:

- estando o estabelecimento 'A Escola da Paula' em atividade, mas sem a devida autorização de funcionamento, contrariando as disposições legais que regem a matéria - n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, doravante designado por EEPC;

- não tendo sido dado cumprimento ao disposto nas alíneas e) e j) do artigo 38.º do referido decreto-lei;

- tendo sido violados preceitos imperativos quanto ao funcionamento de um estabelecimento de ensino desta natureza, não tendo sido desencadeados os mecanismos legais de forma a acautelar as devidas condições e requisitos conducentes à obtenção de autorização de funcionamento, maxime os constantes dos artigos 30.º a 32.º do EEPC, relativos à autorização de funcionamento;

- tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 72.º do EEPC - audição da entidade proprietária do estabelecimento em causa;

a) Determino o imediato encerramento compulsivo do estabelecimento de ensino 'A Escola da Paula', propriedade de 'A Escola da Paula' - Sociedade Unipessoal, Lda., sito na Rua Elias Garcia, n.º 28-C, 2770-327 Amadora, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º do EEPC.

b) Determino, igualmente, a entrega de toda a documentação do referido estabelecimento nos termos e no prazo fixado no n.º 1 artigo 70.º do EEPC, devendo a DGEstE indicar qual o estabelecimento de ensino público a quem deverá ser remetida a referida documentação.

29 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208982418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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