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Portaria 526/2004, de 20 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale de Água, Arraial e outras (processo n.º 1200-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão.

Texto do documento

Portaria 526/2004
de 20 de Maio
Pela Portaria 640-Q1/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Alter do Chão a zona de caça associativa das Herdades de Vale de Água, Arraial e outras (processo 1200-DGF), situada no município de Alter do Chão, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale de Água, Arraial e outras (processo 1200-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com a área de 1182 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime a redução da área concessionada em 522 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Abril de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Q1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ARRAIAL, MONTE DE REDONDO, VALE DE ÁGUA, MONTE DOS CAMPOS, CASAL NOVO' E OUTROS SITOS NAS FREGUESIAS DE SEDA E ALTER DO CHAO, MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-03 - Portaria 601/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água, por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, ambas do município de Alter do Chão, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 1200-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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