Portaria 525/2004
de 20 de Maio
Pela Portaria 640-G1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 842/97, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pombal a zona de caça associativa de Pombal Norte (processo 1662-DGF), situada no município de Pombal, com a área de 1178 ha, e não 1200,6250 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Pombal Norte (processo 1662-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pombal, com a área de 1178 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)